5.7.05

Pequena e média corrupção

As últimas semanas recordaram-nos mais uma vez a realidade de um país minado pela pequena e média e corrupção.

Lembram-se daqueles autarcas que levavam os amigos a passear de helicóptero à custa do erário público? E daquele comandante de bombeiros que abastecia integralmente o quartel numa empresa comercial de que era proprietário? E daquele outro quartel que comprava carros livres de impostos para o filho do Sousa Cintra?

Alguns destes pequenos (ou não tão pequenos) entorses à legalidade conquistaram com o tempo o estatuto de direitos adquiridos, e é assim que a assistência na doença dos polícias cobre toda a família alargada, que os médicos dos hospitais públicos só cumprem metade do seu horário de trabalho, que os juízes beneficiam de férias prolongadas, que os professores deixam de trabalhar um ano antes de passarem à reforma, que milhares de delegados sindicais são dispensados de dar aulas, que pseudo-candidatos às eleições autárquicas gozam férias extra, e por aí fora.

Numa sociedade bem organizada, os comportamentos desviantes são penalizados por três tipos de sanções: as legais, as sociais e as morais.

Do que mais carecemos, como se vê, é das sanções sociais, pois que as outras sem estas não vão longe. É por causa da ausência de sanção social que os titulares de privilégios exorbitantes e infundados não se envergonham de exibir e defender publicamente o seu egoismo sem limites. Eles sabem que ninguém vai deixar de considerá-los por isso. Bem pelo contrário, é muito provável que os amigos e os vizinhos os felicitem "por não se deixarem explorar".

O Estado social não foi inventado para satisfazer os caprichos de grupos de trabalhadores com suficiente poder reivindicativo para imporem a sua aceitação, mas para proteger os fracos que de facto precisam de protecção.

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